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A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetrio e preparar a organizao de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatrias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistncia financeira de liquidez, bem como os juros sobre depsitos bancrios. Alm disso, supervisionava a atuao dos bancos comerciais, orientava a poltica cambial e representava o Pas junto a organismos internacionais. O Banco do Brasil, por sua vez, desempenhava as funes de banco do governo, controlador das operaes de comrcio exterior, executor de operaes cambiais em nome de empresas pblicas e do Tesouro Nacional, executor das normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crdito Agrcola, Comercial e Industrial, alm de receber os depsitos compulsrios e voluntrios dos bancos comerciais. O Tesouro Nacional era o rgo emissor de papel-moeda, cujo processamento, por ser complexo, acabava envolvendo diversos rgos do governo. No ato da criao do Banco Central, no entanto, no ocorreu o seu completo aprimoramento institucional, uma vez que, embora fosse o banco emissor, realizava as emisses em funo das necessidades do Banco do Brasil e, conquanto fosse o banco dos bancos, no detinha com exclusividade os depsitos das instituies financeiras, que recolhiam suas reservas voluntrias ao Banco do Brasil, alm de diversas outras disfunes. Em 1985 ento, tomou-se a deciso de buscar o reordenamento financeiro governamental, com a separao das contas e funes do BC, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. J a partir de 1986, foi extinta a conta movimento, e o fornecimento de recursos do BC ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos oramentos de ambas as instituies, eliminando-se os suprimentos automticos que prejudicavam a atuao do Banco Central. Num processo que se estendeu at 1988, as funes de autoridade monetria foram sendo transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o BC, enquanto as atividades atpicas exercidas por esse ltimo, como as relacionadas ao fomento e administrao da dvida pblica federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional. A Constituio de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuao do BC, como o do exerccio exclusivo da competncia da Unio para emitir moeda e o da necessidade de aprovao prvia pelo Senado Federal, em votao secreta, aps argio pblica, dos designados pelo Presidente da Repblica para os cargos de presidente e diretores. Alm disso, vedou ao BC a concesso direta ou indireta de emprstimos ao Tesouro Nacional. A Constituio de 1988 prev ainda, em seu artigo 192, a elaborao de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que dever substituir a Lei 4.595, abrangendo vrios e importantes aspectos da estruturao e atuao do Banco Central. De sua criao at os dias atuais o Banco Central realizou diversos encontros de planejamento estratgico, o ltimo dos quais em 2001. Nessa oportunidade, a Diretoria do Banco Central revisou as orientaes estratgicas ento em vigor e firmou uma declarao de viso de futuro para os prximos 5 anos, conforme a seguir: Misso: Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e do Sistema Financeiro Nacional. Macroprocessos: a) Formulao e gesto das polticas monetria e cambial, compatveis com as diretrizes do Governo Federal; b) Regulao e superviso do Sistema Financeiro Nacional; c) Administrao do sistema de pagamentos e do meio circulante. Viso de Futuro : O Banco Central do Brasil ser, nos prximos cinco anos, reconhecido pela sociedade brasileira e comunidade internacional por sua eficcia na manuteno da estabilidade do poder de compra da moeda e do Sistema Financeiro Nacional. FUNES DO BANCO CENTRAL Para atingir os objetivos propostos nos macroprocessos, tendo em vista o conjunto de atribuies legais e regulamentares, as funes do Banco Central so: a) formulao, execuo e acompanhamento da poltica monetria; b) controle das operaes de crdito em todas as suas formas; c) formulao, execuo e acompanhamento da poltica cambial e de relaes financeiras com o exterior; d) organizao, disciplinamento e fiscalizao do Sistema Financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro; e) emisso de papel-moeda e de moeda metlica e execuo dos servios do meio circulante. 1. POLTICA MONETRIA 1.1 O mecanismo das reservas bancrias 1.2 Operaes de Mercado Aberto 1.3 Reservas Compulsrias 1.4 Assistncia Financeira de Liquidez 2. CONTROLE DAS OPERAES DE CRDITO 3. POLTICA CAMBIAL E DE RELAES FINANCEIRAS COM O EXTERIOR 3.1 Regulao do Mercado de Cmbio 3.2 Administrao das Reservas Internacionais 3.3 Acompanhamento dos Movimentos de Capitais 3.4 Relacionamento com Organismos Internacionais e Amrica Latina 3.5 Participao no Processo de Integrao do Mercosul 3.6 Negociao da Dvida Externa 4. SUPERVISO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 5. CONTROLE DO MEIO CIRCULANTE 6. OUTRAS ATRIBUIES  1 - POLTICA MONETRIA A poltica monetria tem por objetivo controlar a expanso da moeda e do crdito e exercer controle sobre a taxa de juros, procurando adequ-los s necessidades de crescimento econmico e estabilidade dos preos. Para tanto, utiliza-se de instrumentos clssicos: (i) operaes de mercado aberto, (ii) reservas compulsrias e (iii) assistncia financeira de liquidez. Dos instrumentos disponveis para a execuo da poltica monetria, o mais intensamente utilizado refere-se s operaes de mercado aberto, por sua maior versatilidade em acomodar as variaes dirias da liquidez. O segundo instrumento, mediante alteraes das exigncias de reservas compulsrias sobre depsitos, aplicado de modo a influenciar a disponibilidade das reservas bancrias e controlar a expanso dos agregados monetrios, atuando sobre a sua multiplicao. E, finalmente, a taxa cobrada na assistncia financeira de liquidez determina o custo do no-cumprimento dessas exigibilidades compulsrias, influenciando a atuao dos agentes financeiros. Na operacionalizao desses instrumentos, o BC age sobre a disponibilidade e o custo das reservas bancrias, determinando, em ltima instncia, as condies monetrias e creditcias prevalecentes na economia. Para melhor entendimento da atuao do Banco Central, importante ter uma viso geral sobre a poltica monetria e, particularmente, compreender o mecanismo de funcionamento das reservas bancrias, descrito resumidamente a seguir. 1.1 - O mecanismo das reservas bancrias As operaes realizadas por qualquer agente econmico com uma instituio financeira utilizam papel-moeda, cheques ou outras formas modernas de transferncia eletrnica de fundos. A cada operao, a conta de depsitos dos agentes econmicos na instituio se modifica. Assim como as pessoas fsicas, jurdicas ou governos mantm depsitos vista numa instituio financeira, atravs da qual realizam pagamentos e recebimentos, inclusive fazendo aplicaes financeiras, os bancos, de forma equivalente, tm uma conta-corrente no BC, atravs da qual recebem crditos e dbitos das demais instituies financeiras, do Tesouro Nacional e do prprio Banco Central, ou seja, por essa conta que as instituies financeiras realizam suas operaes. Se algum abre uma conta-corrente ou uma conta de poupana, ou adquire um ttulo privado, pode faz-lo com papel-moeda. Se o volume de sua operao eleva o encaixe da instituio financeira acima do nvel por ela julgado adequado, essa instituio repassar esse montante ao Banco Central, uma vez que o papel-moeda utilizado apenas como intermedirio de troca. Da mesma forma que algum, ao fazer um depsito em moeda no banco, recebe um crdito na conta-corrente, os bancos que entregarem papel-moeda ao BC recebem um depsito correspondente na sua conta de reservas bancrias. Se, ao invs de depsito, algum realiza um saque, recebe um dbito na conta-corrente. Analogamente, quando os bancos requisitam numerrio ao BC, so debitados em sua conta de reservas bancrias. Se, ao invs de operar com papel-moeda, um indivduo realiza uma operao financeira qualquer com cheque, e este depositado em um banco distinto daquele onde seu emitente mantm conta, a transferncia de fundos entre os dois bancos ocorrer na manh do dia seguinte, aps a compensao que ocorre durante a noite. Seja esse cheque emitido em pagamento a terceiros pela compra de um ttulo qualquer ou visando a abertura de uma nova conta-corrente, o procedimento ser o mesmo. Nas operaes financeiras realizadas atravs de cheque, o resultado uma mera transferncia de saldo da conta de reservas bancrias da instituio financeira que foi sacada para a conta de reservas bancrias da instituio em que o cheque foi depositado. Isso permite perceber que, diariamente, o saldo da conta de reservas bancrias de cada instituio financeira afetado positiva ou negativamente, dependendo das operaes realizadas, seja pela prpria instituio financeira, seja pela sua clientela. Atravs do mercado monetrio, as instituies tratam de ajustar entre si seus desequilbrios, utilizando mecanismos do prprio mercado. importante observar, portanto, que a movimentao financeira da sociedade, a includas as instituies financeiras no-bancrias, capaz de influenciar o saldo das reservas bancrias das instituies financeiras bancrias individualmente, mas incapaz de alterar o somatrio dos saldos de reservas bancrias. Ou seja, o nvel dessas reservas no influenciado, no curtssimo prazo, pelas operaes financeiras. Como a base monetria a soma do papel-moeda emitido pelo Banco Central com o saldo da conta de reservas bancrias, ela tambm no afetada no prazo muito curto, o que significa dizer que o sistema no consegue criar nem destruir reservas enquanto ocorrer apenas a transferncia de recursos entre os agentes econmicos. Na ocorrncia cotidiana de perdas e ganhos de saldos de reservas bancrias entre as instituies financeiras, surgem excessos e deficincias quanto exigibilidade do BC, ou seja, os saldos das contas podem exceder ou estar abaixo do recolhimento mnimo de reservas estipulado para cada conta. Isso justifica a troca de reservas bancrias entre as instituies pelo prazo de um dia (overnight), com lastro em ttulos federais, dado que, no dia seguinte, novas movimentaes financeiras afetaro os saldos das instituies bancrias. De vez que o sistema como um todo no capaz de criar ou destruir reservas bancrias, o que explica porque o saldo consolidado das instituies no afetado, resta ao BC exercer o controle da liquidez, uma vez que a nica instituio com poder de criar ou destruir reservas bancrias no curtssimo prazo (em prazos maiores, uma alterao nos parmetros da preferncia do pblico por reteno de moeda pode tambm contribuir para a criao ou destruio de reservas bancrias). 1.2 - Operaes de Mercado Aberto O controle da liquidez atravs de operaes do mercado aberto consiste na compra ou venda de ttulos do Tesouro Nacional, da carteira do BC, ou de emisso prpria, como os Bnus do Banco Central - BBC. Na execuo da poltica monetria, a venda de ttulos pelo BC ao sistema bancrio provoca a reduo das reservas bancrias e o contrrio ocorre no caso de compra de ttulos. O controle do papel-moeda emitido e das reservas bancrias (que, juntos, formam o passivo monetrio do Banco Central ou a base monetria) implica o controle dos meios de pagamento (papel-moeda em poder do pblico e depsitos vista nas instituies financeiras), uma vez que, em geral, espera-se a ocorrncia de uma relao mais ou menos estvel entre os meios de pagamento e a base monetria. As intervenes (compras e vendas de ttulos pelo Banco Central) so de dois tipos: operaes compromissadas e operaes definitivas. Nas operaes compromissadas, o BC toma (ou empresta) recursos por um prazo definido usualmente um dia (overnight) vendendo (ou comprando) ttulos com o compromisso de recompr-los (ou revend-los) em data combinada, a um determinado preo. Nesse tipo de operao (dito leilo informal ou go-around), o BC atua no mercado atravs de instituies dealers, que so aquelas credenciadas periodicamente pelo Banco Central, selecionadas entre as mais atuantes do Sistema Financeiro. Nas operaes definitivas, o ttulo incorpora-se carteira da instituio compradora. A compra ou venda definitiva realizada pelo Banco Central d-se tambm atravs dos leiles informais ou dos leiles formais, dos quais podem participar todas as instituies financeiras. Os leiles informais realizam-se por via telefnica apenas com os dealers, enquanto os formais se processam mediante propostas enviadas por escrito. Atualmente, os leiles formais de BBC, de emisso prpria, realizam-se semanalmente, no dia til anterior quarta-feira. Os leiles de ttulos do Tesouro Nacional, em geral, ocorrem no ltimo dia til de cada ms. O BC opera nos leiles formais com ttulos novos (mercado primrio) e com os que fazem parte de sua carteira e, portanto, j tm prazo decorrido. O ajuste dirio da liquidez realizado atravs das operaes compromissadas, com vrias intervenes do Banco Central. O processo pode ser descrito, sinteticamente, da seguinte forma: antes de o mercado comear a operar, o BC estima se h excesso de reservas no sistema bancrio (caso em que o BC est undersold) ou deficincia de reservas (quando o BC est oversold). Essa estimativa obtida atravs de consultas a diversas fontes, entre as quais os dealers, referentes a operaes que afetam as reservas bancrias. Os quesitos mais importantes so: i) emisso ou recolhimento de moeda; ii) operaes com ouro ou cmbio: iii) recolhimento de tributos; iv) gastos do Tesouro Nacional; v) transferncias do oramento oficial de operaes de crdito e do oramento geral da Unio; vi) financiamentos tomados ou concedidos pelos bancos, e seu retorno; vii) resgates e colocaes de ttulos pblicos; viii) operaes de extramercado; ix) recolhimentos ou liberaes de depsitos compulsrios em geral, de Fundos de Aplicaes Financeiras (FAF) e de Fundos de Investimento Financeiro (FIF), de recursos captados por entidades do Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo (SBPE) e de depsitos a prazo, aceites cambiais e cdulas pignoratcias de debntures; x) saques ou depsitos sobre a mdia mvel do recolhimento obrigatrio. O Banco Central, assim, atua diariamente no mercado de reservas bancrias, no sentido de ajustar a liquidez do sistema bancrio. Como resultado, se, por exemplo, o Tesouro Nacional realiza despesas, ou se o BC liquida operaes de compra de moeda estrangeira, surge a necessidade de compensar a expanso do nvel de reservas bancrias, tomando os recursos excedentes. Essa operao se materializa pela venda de ttulos que podem ser recomprados, nos moldes utilizados por todo banco central do mundo que execute operaes de mercado aberto. Da mesma forma, quando ocorre escassez momentnea de reservas, causada por uma arrecadao significativa de impostos federais ou por conta da liquidao da venda de cmbio pelo BC, a mesa de operaes realiza operaes de compra de ttulos que podem ser revendidos no dia seguinte. Considerando, portanto, essa estimativa, bem como outros fatores tais como as taxas do mercado futuro de juros, os ndices de inflao e suas projees e a poltica monetria corrente, estabelecida a taxa desejada de juros, a qual normalmente sinalizada para o mercado atravs de um go-around. No final do expediente, realizado o ajuste fino das reservas, que consiste em neutralizar eventuais desequilbrios provocados pelas atuaes descritas anteriormente. Na conduo da poltica monetria, todas as operaes so feitas atravs do Sistema Especial de Liquidao e Custdia (SELIC), sistema de processamento de dados destinado ao registro das transaes de todos os ttulos pblicos federais negociados no mercado aberto. Operaes que no se relacionem com a poltica monetria, abrangendo transaes referentes a ttulos privados e alguns ttulos pblicos estaduais, so efetuadas atravs da Central de Custdia e de Liquidao Financeira de Ttulos (CETIP), sistema anlogo ao SELIC. 1.3 - Reservas Compulsrias Para praticar a poltica monetria atravs das reservas compulsrias, a autoridade monetria exige que algumas instituies financeiras especificamente bancos comerciais, bancos mltiplos com carteira comercial e caixas econmicas sejam obrigadas a manter uma parcela de seus recursos vista no Banco Central, constituindo as reservas bancrias compulsrias. Essa prtica universal impede que as instituies financeiras receptoras de depsitos vista possam emprestar recursos ao pblico indefinidamente, exigindo que os depsitos vista sejam um mltiplo de seus encaixes denominados reservas obrigatrias e reservas voluntrias. Os recolhimentos compulsrios sobre depsitos vista e o float bancrio (recursos em trnsito de terceiros, depsitos sob aviso, cobrana e arrecadao de tributos e cheques administrativos) representam o mais tradicional instrumento de poltica monetria, no que diz respeito modificao estrutural que provoca no nvel global das reservas bancrias. Esse instrumento decorre da exclusiva capacidade de criar moeda escritural que tm as instituies financeiras captadoras de recursos vista ao conceder crdito em conta-corrente a seus clientes. Ao realizar crdito em conta-corrente, uma instituio bancria cria meios de pagamento que, ao serem utilizados pelo tomador de crdito, geram depsito em outra instituio financeira, que passa a dispor da capacidade de gerar novo crdito a outro cliente, e assim por diante. A repetio desse mecanismo mostra a capacidade de multiplicar a moeda no setor bancrio. No intuito de reduzir essa capacidade, o Banco Central exige que certa parcela dos depsitos vista e de outras rubricas contbeis da rede bancria permanea depositada na autoridade monetria. Esse mecanismo impositivo define os saldos mdio e mnimo que os bancos devem manter, em espcie, depositados no BC. Como os depsitos vista, os saldos depositados no BC no recebem remunerao. Portanto, as instituies bancrias atendem exigncia imposta pelo instrumento de controle monetrio dentro do estritamente necessrio, uma vez que os depsitos mantidos no BC representam um custo que deve ser minimizado pela rede bancria. As instituies podem ficar sujeitas a recolhimento, ao BC, de at 100% dos depsitos vista e at 60% de outros ttulos contbeis, por subscrio ou compra de ttulos federais ou por recolhimento em espcie. Obedecidos esses limites, o Banco Central pode adotar percentagens diferenciadas em funo das regies geo-econmicas, das prioridades que atribuir s aplicaes e da natureza das instituies financeiras. A partir de julho de 1994, com a entrada em vigor do Real como nova unidade monetria, o BC redefiniu as regras sobre a matria. 1.4 - Assistncia Financeira de Liquidez Outro instrumento de poltica monetria que o Banco Central pode utilizar a concesso de assistncia financeira a instituies do Sistema Financeiro Nacional na forma de emprstimos de liquidez destinados a atender a eventuais problemas de liquidez experimentados pelas instituies, de natureza circunstancial e de carter breve. Trata-se de um instrumento clssico de poltica monetria, que se relaciona com uma das funes bsicas do BC, que a de servir como emprestador de ltima instncia. O emprstimo de liquidez tem como propsito maior evitar que eventuais desequilbrios de alguma instituio financeira possam repercutir no sistema. Dessa forma, a instituio que, num determinado dia, no compuser reservas suficientes para saldar suas exigibilidades, deve recorrer ao Banco Central. O emprstimo concedido por um dia, baseado em garantias reais e s taxas de juros mais punitivas do mercado. A partir de novembro de 1995, com a criao do Programa de Estmulo Reestruturao e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER), o sistema financeiro passou a contar com uma nova modalidade de emprstimo de liquidez. O programa consiste, basicamente, na concesso de linhas especiais de assistncia financeira para instituies com programas de reorganizao administrativa, operacional ou societria, que resultem em transferncia de controle acionrio (fuso ou incorporao). 2 - CONTROLE DAS OPERAES DE CRDITO O Banco Central divulga as decises do Conselho Monetrio Nacional, baixa normas complementares e executa o controle e a fiscalizao a respeito das operaes de crdito em todas as suas modalidades. Nesse sentido, de acordo com os objetivos estabelecidos pela poltica econmica, pode atuar inclusive no contingenciamento do crdito ao setor pblico, monitorando o cumprimento de limites para o seu endividamento por intermdio do sistema financeiro. Semelhante procedimento pode ser adotado para o setor privado. 3 - POLTICA CAMBIAL E DE RELAES FINANCEIRAS COM O EXTERIOR Na rea internacional, compete ao Banco Central: (i) atuar no sentido de garantir o funcionamento regular do mercado de cmbio, a estabilidade relativa das taxas de cmbio e o equilbrio do balano de pagamentos, podendo, para esse fim, comprar e vender ouro e moeda estrangeira e realizar operaes de crdito no exterior; (ii) administrar as reservas cambiais do Pas; (iii) promover, como agente do governo federal, a contratao de emprstimos e a colocao de ttulos no exterior; (iv) acompanhar e controlar os movimentos de capitais, inclusive os que se referem a acordos com entidades internacionais e recuperao de crditos governamentais brasileiros no exterior; e (v) negociar, em nome do governo brasileiro, com as instituies financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais. Nesse sentido, alm da execuo da poltica cambial, zelando pela sua coerncia com a poltica monetria, o BC busca aplicar as reservas internacionais em regime de segurana, liquidez e rentabilidade adequadas. O BC cuida, ainda, da necessria regulamentao dos fluxos cambiais, relativos ao comrcio exterior e aos capitais estrangeiros. tambm de sua responsabilidade promover o relacionamento financeiro global do Pas com o exterior. 3.1 - Regulao do Mercado de Cmbio A taxa de cmbio que representa o preo, em moeda nacional, da unidade monetria estrangeira formada pela oferta e demanda daquela divisa, isto , pelo mercado de cmbio, cujos agentes so, do lado da oferta, os turistas estrangeiros, os exportadores de bens e servios, os receptores de investimentos externos e os tomadores de emprstimos e financiamentos do exterior. Do lado da demanda os agentes so os turistas brasileiros, os investidores brasileiros no exterior, os importadores de bens e servios, as empresas que repatriam investimentos externos ou pagam lucros e dividendos sobre eles e aquelas que amortizam ou pagam juros sobre emprstimos e financiamentos no exterior. O mercado de cmbio compreende 2 segmentos,o de taxas livres ou, como chamado comumente, o comercial e o mercado de cmbio de taxas flutuantes, onde cursam, basicamente, as operaes relacionadas com turismo, transferncias unilaterais (transferncias de herana e patrimnio, donativos, prmios etc.), investimentos brasileiros no exterior, cartes de crdito internacional e operaes com ouro.Entre aquelas duas pontas, ofertantes e demandantes, esto os bancos autorizados a operar em cmbio, os quais intermediam a oferta e a demanda de moeda estrangeira dos clientes. O Banco Central executor da poltica cambial atua no mercado interbancrio visando, primordialmente, a estabilidade relativa da taxa de cmbio e pode adquirir os excedentes nele gerados ou suprir eventuais necessidades, de forma a evitar valorizao da taxa, no primeiro caso, ou desvalorizao se houver escassez de moeda, sempre observando a coerncia com as metas da poltica monetria. No segmento de taxas flutuantes, as eventuais intervenes do BC podem constituir-se em instrumento que permite o desarme de movimentos especulativos, contribuindo para uma dissociao entre os fatos econmicos e o cenrio poltico e neutralizando tentativas de manipulao dos mercados de risco. Em maro de 1995, o regime cambial brasileiro foi alterado, adotando-se o sistema de bandas cambiais. De acordo com esse novo regime, a poltica cambial passou a ser gerida por um sistema de faixas de flutuao para a taxa de cmbio. A interveno do Banco Central no mercado de cmbio, atravs de leiles eletrnicos de compra ou venda, ocorrer sempre que as taxas de mercado atingirem os limites superior ou inferior das faixas de flutuao, podendo tambm haver intervenes no interior da faixa de flutuao para prevenir oscilaes indevidas nas cotaes. A atuao do Banco Central no mercado de cmbio se d atravs dos chamados dealers, que so escolhidos dentre os bancos que operam em cmbio, pelo critrio de movimentao global com clientes e no mercado interbancrio. Assim, as intervenes do BC nos mercados de cmbio realizam-se via leiles de compra ou venda de moeda estrangeira, com a intervenincia daqueles dealers, cuja misso primeira dar liquidez ao mercado interbancrio como um todo e a clientes finais de operaes de cmbio, sendo obrigatria sua participao nos leiles sempre que forem realizados pelo BC. O Banco Central tambm realiza arbitragem de ouro contra dlar dos Estados Unidos com bancos no Pas, visando a manuteno da paridade de preos internacionais e domsticos do metal, buscando, assim, a minimizao de distores de preos que possam estimular eventuais descaminhos no direcionamento da produo nacional de ouro. importante destacar o estreito relacionamento entre as polticas cambial e monetria. Sempre que o BC intervm no mercado de cmbio, comprando ou vendendo divisas contra a moeda nacional, ele o faz atravs de crdito ou dbito na conta de reservas bancrias da instituio que vendeu ou comprou aquelas divisas, respectivamente. Assim ocorre, no primeiro caso, expanso da base monetria e, no segundo, contrao. Cabe destacar que a atuao do BC compreende ainda: a) o acompanhamento permanente das prticas adotadas pelos participantes do mercado, com elaborao de estudos e anlises sobre o comportamento e as tendncias dos segmentos livre e flutuante; b) o monitoramento das operaes de cmbio em nvel nacional, com a finalidade de coibir a realizao de eventuais transaes irregulares e de orientar a atuao dos agentes do mercado; c) o aperfeioamento das normas aplicveis ao mercado de cmbio e reviso permanente das matrias j regulamentadas, com vistas a atender s necessidades de modernizao dos instrumentos e das prticas adotadas pelas instituies intervenientes no mercado; e d) a conduo de processos administrativos instaurados contra pessoas fsicas e jurdicas que eventualmente pratiquem qualquer irregularidade em operaes cambiais. conveniente lembrar, ainda, o caso das remessas para o exterior, atravs de contas em moeda nacional. livre o depsito de moeda nacional em conta de uma instituio financeira do exterior, a qual, por sua vez, pode utiliz-la na aquisio de moeda estrangeira em um banco autorizado a operar em cmbio no Pas, com a possibilidade de, posteriormente, fazer a transferncia para a conta do destinatrio no exterior. Nessa movimentao, deve ser apresentada a mesma documentao bsica que ampararia a operao caso ela fosse realizada mediante operao de cmbio destinada a transferncia de moeda estrangeira, bem como comprovante de recolhimento de tributos, caso exigveis. As operaes devem tambm ser registradas no Sistema de Informaes Banco Central - SISBACEN, com identificao do tomador da ordem, do beneficirio no exterior, da instituio estrangeira envolvida e da finalidade da transferncia dos recursos. 3.2 - Administrao das Reservas Internacionais A alterao de reservas no Banco Central d-se basicamente por suas transaes de compra e venda de divisas no mercado de cmbio, em decorrncia do resultado entre exportaes e importaes e entre compras e vendas financeiras. Porm, o acrscimo ou decrscimo verificado nas reservas internacionais no exatamente igual s compras ou vendas efetuadas via leiles. Isso porque existem operaes diretas do BC, como o pagamento de encargos da dvida externa nele depositada, ou daquela relativa ao Fundo Monetrio Internacional - FMI, os crditos e dbitos no mbito dos Convnios de Crditos Recprocos - CCR e as receitas de aplicaes das reservas, entre outras. Compete privativamente ao Banco Central, segundo a Lei n 4.595, ser o depositrio das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque - DES. Assim, o BC mantm aquelas reservas aplicadas no mercado financeiro internacional em depsitos a prazos fixos diferenciados, em ttulos governamentais estrangeiros, em ouro e em outros ativos financeiros de alta segurana e liquidez. Para o bom gerenciamento das aplicaes, leva-se em conta todos os compromissos que o BC tem no curto, mdio e longo prazos, assim como a previso de receitas e despesas do mercado de cmbio como um todo. Um outro aspecto a ser considerado diz respeito ao nvel mnimo que o BC tem que garantir para as reservas internacionais do Pas. O Senado Federal, conforme estabelecido na Resoluo n 82, de 18.12.90, fixou como nvel mnimo aquele que assegure recursos suficientes para manter a mdia mensal das importaes dos ltimos 12 meses, durante um perodo mnimo de quatro meses. 3.3 - Acompanhamento dos Movimentos de Capitais Capitais estrangeiros so os bens ou recursos ingressados no Pas cuja propriedade pertence a residentes no exterior. Os capitais estrangeiros so aplicados no Pas basicamente como investimentos e crditos. Os investimentos representam aes do capital social de empresas instaladas no Brasil, que podem ser adquiridas diretamente ou via bolsas de valores. Os crditos podem ser classificados em emprstimos ou financiamentos, dependendo da forma do seu ingresso no Pas, ou seja, moeda estrangeira ou mquinas e equipamentos importados para pagamento a prazo. A soma dos saldos no-amortizados dos emprstimos e financiamentos corresponde ao total da dvida externa. Nessas rubricas esto relacionados, por exemplo, os desembolsos e as amortizaes de principal (exclui os pagamentos de juros) junto a organismos internacionais, como o Banco Mundial - BIRD e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a agncias governamentais, como os Export Import Banks - Eximbanks americano e japons, e as amortizaes relativas s negociaes com os credores externos (bancos comerciais e instituies oficiais de crdito - Clube de Paris). A Lei n 4.131, de 03.09.62, determina que os ingressos e retornos dos capitais estrangeiros, assim como seus rendimentos, sejam registrados no Banco Central. Os registros servem para acompanhar o comportamento desses fluxos com a finalidade de detectar eventuais anomalias e, principalmente, embasar a atualizao dos regulamentos relativos s diversas modalidades de capitais estrangeiros. So registrados no BC, ainda, os investimentos brasileiros no exterior e as operaes externas de arrendamento mercantil (leasing), aluguel de equipamentos e diversos servios, tais como os contratos relacionados com a transferncia de tecnologia estrangeira, relativos prestao de assistncia e servios tcnicos e pagamentos de royalties ao exterior. 3.4 - Relacionamento com Organismos Internacionais e Amrica Latina O Brasil membro de vrios organismos financeiros internacionais e deles participa como subscritor de capital e tomador de emprstimos. O BC o rgo de ligao entre o governo brasileiro e esses organismos, entre os quais podem ser mencionados: o Fundo Monetrio Internacional (FMI); o Grupo Banco Mundial do qual fazem parte o Banco Internacional de Reconstruo e Desenvolvimento (BIRD), a Associao Internacional de Desenvolvimento (AID), a Corporao Financeira Internacional (CFI) e a Agncia Multilateral de Garantia ao Investimento (MIGA); o Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento composto pelo prprio BID, pela Corporao Interamericana de Investimentos (CII), e o BID tambm administra o Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN); o Grupo Banco Africano de Desenvolvimento, composto pelo prprio BAD e pelo Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD); o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata); o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrcola (FIDA); e a Organizao Mundial do Comrcio (OMC). No desempenho desta tarefa, o Banco Central analisa e fornece os fundamentos tcnicos para negociaes de recomposio ou de aumento de capital encontram-se no BC as contas em moeda nacional e moedas estrangeiras para as transaes com esses organismos assim como processos de adeso a novos organismos, como o caso da Corporao Andina de Fomento (CAF), cuja adeso brasileira, em outubro/95, encontra-se no Congresso Nacional para ser ratificada. Alm disso, informam-se s empresas brasileiras as oportunidades de exportao decorrentes de projetos a serem financiados pelos organismos em todo o mundo. 3.5 - Participao no Processo de Integrao do Mercosul O Tratado de Assuno, que foi assinado em 26.03.91, pelos presidentes do Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, prevendo a constituio, ocorrida em 31.12.94, de um mercado o Mercado Comum do Sul - Mercosul entre os quatro pases, estabelece que o Banco Central membro do Grupo Mercado Comum, o qual, na qualidade de rgo executivo, coordena os trabalhos dos subgrupos tcnicos. O Banco Central do Brasil assumiu a coordenao do Subgrupo n 4 - Polticas Fiscal e Monetria Relacionadas com o Comrcio, vinculado ao Grupo Mercado Comum do Mercosul, que cuida dos temas afetos aos bancos centrais: regime cambial, movimentao de capitais, sistema financeiro, seguros, mercado de capitais e promoo e proteo de investimentos. Encerrada a primeira fase do processo de integrao, com a entrada em vigor, em 01.01.95, da Zona de Livre Comrcio e Unio Aduaneira parciais, o Mercosul promoveu mudanas em sua estrutura institucional, visando a consolidao do referido processo. A nova estrutura tcnica manteve o Subgrupo n 4 agora sob a denominao de Assuntos Financeiros e passou a incluir entre os seus temas, alm daqueles j mencionados, o de indicadores macroeconmicos, antes ao encargo do extinto Subgrupo n 10 Coordenao Macroeconmica, ento coordenado pelo Ministrio da Fazenda. Ao longo da primeira fase do processo de integrao, maior nfase foi dada ao campo do comrcio de bens. No que se refere aos servios, avanos importantes foram alcanados no levantamento das principais assimetrias nas legislaes dos estados-partes. Nesta segunda fase do processo, procurar-se- avanar nos temas relacionados com os servios financeiros. 3.6 - Negociao da Dvida Externa No mbito do relacionamento do Pas com a comunidade financeira internacional, o Banco Central vem, desde 1982, coordenando o processo de negociao e implementao dos acordos de reestruturao da dvida externa brasileira, com a participao de mais de oitocentos credores internacionais, tanto oficiais (Clube de Paris) quanto privados (bancos comerciais). Com a implementao do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992, negociado com os credores privados internacionais e a conseqente troca da dvida externa do setor pblico por bnus de emisso da Repblica e, uma vez assinada a maioria dos acordos bilaterais no mbito do Clube de Paris, os recursos depositados no Banco Central, relativamente ao passivo externo, foram transferidos para o Tesouro Nacional. Assim, ficou a Unio responsvel pelas obrigaes financeiras junto aos credores, atuando o Banco Central como agente encarregado da implementao e administrao dos contratos de reestruturao da dvida externa, com o conseqente cumprimento dos cronogramas de pagamento e demais condies ali previstas. Paralelamente a essas atividades, o Banco Central realiza estudos relativos ao gerenciamento do passivo externo e acompanhamento do endividamento do Pas no exterior, com vistas a subsidiar decises e estratgias governamentais de mdio e longo prazos. Faz parte ainda das atribuies do Banco Central a adoo de medidas com vistas recuperao de crditos oficiais junto a diversos pases devedores do Brasil. 4 - SUPERVISO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Banco Central atua no sentido do aperfeioamento das instituies financeiras, de modo a zelar por sua liquidez e solvncia, buscando a adequao dos instrumentos financeiros, com vistas crescente eficincia do Sistema Financeiro Nacional. Assim, compete ao BC: (i) formular normas aplicveis ao Sistema Financeiro Nacional; (ii) conceder autorizao para o funcionamento das instituies financeiras e outras entidades, conforme legislao em vigor; e (iii) fiscalizar e regular as atividades das instituies financeiras e demais entidades por ele autorizadas a funcionar. As atividades de regulamentao do funcionamento das instituies financeiras e dos instrumentos financeiros, como em todos os pases, visam proteger o interesse pblico e cuidar para que o Sistema Financeiro se desenvolva pari passu com os demais setores da economia. Nesse sentido, sob as diretrizes do Conselho Monetrio Nacional, o Banco Central expede normativos como resolues, circulares e outros documentos, consolidando-os em manuais para uso dos funcionrios e do pblico, tais como o Manual de Normas e Instrues (MNI), o Manual de Crdito Rural (MCR), a Consolidao das Normas Cambiais (CNC) e o Plano Contbil das Instituies do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). A atividade de fiscalizao, por sua vez, desenvolve-se de modo direto vistoria nas instituies para verificar sua solidez e a observncia dos aspectos legais e regulamentares das operaes, registros e controles e de modo indireto feita internamente e de modo sistemtico com base nas informaes prestadas pelas instituies ao BC e utilizando-se da fixao prvia de parmetros operacionais e de desempenho. A fiscalizao direta realizada por equipes tcnicas, a partir de planejamento ou programa de fiscalizao contemplando diretrizes bsicas da atividade, que podem ser redimensionadas em funo de demandas extras, como a verificao de anormalidades ou procedimentos no usuais ocorridos no Sistema Financeiro. O acompanhamento indireto consiste no monitoramento, por meio de sistema computadorizado, de instituies e conglomerados financeiros, independentemente de qualquer programao, tendo como objetivo principal colher informaes sobre sua situao econmico-financeira e comportamental. Na prtica, as duas formas se complementam, uma vez que o acompanhamento indireto possibilita ajustar o programa de fiscalizao direta quando detectadas ocorrncias anormais. Alm disso, as equipes de fiscalizao so supridas com dados e informaes relevantes sobre as instituies, o que til para o direcionamento de seu trabalho. Aps a concluso da fiscalizao, eventuais irregularidades detectadas so inseridas nos sistemas de informaes do Banco Central, sob forma de ajustes, retroalimentando os dados de cada empresa para fins de acompanhamento indireto. Atualmente, o BC fiscaliza mais de trs mil instituies, abrangendo cerca de 23 mil dependncias, englobando bancos mltiplos, bancos comerciais, caixas econmicas, bancos de investimento e de desenvolvimento, financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crdito imobilirio, associaes de poupana e emprstimo, fundos mtuos, cooperativas de crdito e empresas administradoras de consrcios. So fiscalizadas ainda operaes de crdito rural e agroindustrial, tarefa que muitas vezes exige vistorias nas propriedades e empreendimentos financiados. Alm disso, denncias e reclamaes do pblico em geral, solicitaes de outros rgos do Executivo e dos poderes Legislativo e Judicirio exigem aes imediatas da fiscalizao, tanto para levantar informaes como para apurar irregularidades. A fiscalizao tambm faz o acompanhamento de mais de uma centena de dependncias de bancos brasileiros no exterior, localizadas em trinta e oito pases. Para facilitar as tarefas de fiscalizao, o BC tem equipes tcnicas que desenvolveram e aprimoram permanentemente o Manual da Fiscalizao (MF), utilizado pelos fiscalizadores como instrumento de suporte ao seu trabalho, alm de outros manuais normativos j mencionados. Com base no Sisbacen (Sistema de Informaes do Banco Central), cujo uso franqueado s instituies do Sistema Financeiro Nacional, a fiscalizao utiliza intensivamente inmeras informaes atravs de diversos sistemas aplicativos que possibilitam o acesso a dados contbeis com o intuito de diagnosticar situaes de anormalidade ou de risco e acompanhar, tanto individualmente como de forma comparativa, o comportamento das instituies com base em indicadores econmico-financeiros. Outros sistemas aplicativos permitem tambm obter informaes relativas ao cadastro de instituies e de pessoas fsicas que atuem na condio de administradores no Sistema Financeiro Nacional, movimentao das reservas bancrias e operaes de emprstimos de liquidez, ao registro e controle do trnsito de processos, s taxas e ndices praticados ou utilizados pelo mercado e ao controle de ocorrncias de irregularidades praticadas por instituio financeira. Encontram-se ainda em fase de desenvolvimento aplicativos que visam consolidar notcias e informaes internas e externas sobre as instituies, calcular e acompanhar limites operacionais e a concentrao das aplicaes (maiores devedores) e das captaes (maiores depositantes). 5 - CONTROLE DO MEIO CIRCULANTE As atividades referentes ao meio circulante destinam-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensvel atividade econmico-financeira do Pas. O Banco Central, em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil (CMB), desenvolve projetos de cdulas e moedas metlicas sempre procurando levar em conta aspectos decorrentes das exigncias de circulao, custos, segurana contra a ao de falsificadores e valores semnticos, isto , toda a carga de informao de natureza cultural que o dinheiro possa veicular. Assim, so adotadas linhas temticas que confiram identidade nacional s cdulas e moedas. Anualmente so encomendadas CMB os quantitativos de numerrio projetados para atender s necessidades previstas para o meio circulante nacional, dentro de convnio firmado com aquela empresa pblica, com base no qual tambm so postas em prtica aes que objetivam desenvolver tecnologia capaz de conferir ao dinheiro brasileiro elevado padro de qualidade. Alm disso, so elaborados estudos permanentes com o propsito de promover a distribuio de numerrio pelo territrio nacional, de modo a prover os escritrios regionais do Banco Central de estoques em nveis compatveis com as caractersticas das diversas regies geo-econmicas. Como as emisses e os recolhimentos de dinheiro refletem as reais necessidades de recursos do sistema bancrio, o BC acolhe os depsitos constitutivos das reservas bancrias do Pas e, em contrapartida, atende aos saques de numerrios solicitados pelas instituies financeiras, exercendo no s institucionalmente, mas tambm fisicamente, a funo de banco dos bancos. De outro lado, o saneamento do meio circulante, consideradas as dimenses continentais do Brasil, exige o emprego de elevada velocidade no processamento dos depsitos bancrios, resultando em reaproveitamento do numerrio ainda em condies de ser restitudo circulao e descentralizao dos procedimentos de destruio de cdulas imprestveis. A cooperao com os rgos oficiais de combate aos crimes contra a moeda tambm pauta a atuao do Banco Central, que informa as apreenses de falsificaes, reas de incidncia e quantidades apreendidas. Nesse sentido, o BC tem participado ativamente de eventos internacionais voltados para a defesa do meio circulante. 6 - OUTRAS ATRIBUIES O Banco Central desempenha uma srie de outras atribuies que, por sua natureza e especificidade, no se confundem com as descritas at aqui. Contudo, elas tm grande importncia na vida econmica nacional, merecendo, portanto, breve descrio. Em primeiro lugar, por determinao constitucional, o BC exerce a funo de banqueiro do governo, detendo a chamada Conta nica do Tesouro Nacional, que contabiliza as disponibilidades de caixa da Unio. Essas disponibilidades so compostas por recursos de origem tributria, recolhidos pelas instituies financeiras na funo de intermedirias na arrecadao de tributos e pagamentos ordem do Tesouro Nacional, pelo resultado lquido dos leiles primrios do Tesouro Nacional e pelo resultado positivo do BC. Este ltimo destina-se ao resgate de dvida do Tesouro Nacional. O Banco Central tem tambm algumas outras funes que o tornam o principal organismo regulador em campos especficos. Assim, cabe ao BC: a) regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades das sociedades conhecidas como consrcios, fundos mtuos ou outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisio de bens de qualquer natureza; b) normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crdito imobilirio e as associaes de poupana e emprstimo, bem como regular todas as suas operaes; c) normatizar as operaes do Sistema Nacional de Crdito Rural (SNCR), consolidar suas informaes por meio do Registro Comum das Operaes Rurais (RECOR) e administrar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuria (Proagro); d) acompanhar as operaes de endividamento de estados e municpios, atravs de Sistema de Registro das Operaes de Crdito com o Setor Pblico, inclusive para os fins de fiscalizao do cumprimento dos limites e condies estabelecidos em resolues do Senado Federal; e) desenvolver trabalho de comunicao social tanto de carter tcnico, atravs de publicaes como o Boletim (mensal), Relatrio (anual) e Nota Imprensa, como de orientao, atravs de servios de atendimento ao pblico, instalado em todos os escritrios regionais. ORGANOGRAMA DO BANCO CENTRAL YtuZ[!"s t , - &'MN hjy{!#bduw]_zȪȖȖCJOJQJ^JaJ 5CJ\5CJOJQJ\^JaJ 5CJ\5CJOJQJ\^JaJCJOJQJ^J OJQJ^JCJB*OJQJ^JaJph 0J>*B*OJQJ^JaJphOJQJ^JaJ5CJ$OJQJ\^JaJ4[#t - 'N j{dw_`azdd $ & Fdda$$dda$@zVqo?VXpH 1![! 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